Salvador Contra a Dengue: salas de vacinação contra Dengue e Gripe são ampliadas a partir desta segunda-feira (11)

Dentro da mobilização Salvador Contra a Dengue, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), amplia as salas de vacinação contra a Dengue e a Influenza (gripe), a partir desta segunda-feira (11). Agora 108 salas aplicarão o imunizante da Dengue para crianças e pré-adolescentes de 10 a 14 anos, nos doze Distritos Sanitários. Contra a influenza, subiu de 50 para 161 o número de salas de vacina, além do 1 Drive Thru no 5º Centro, e mais 3 pontos de vacinação externos, nos shoppings Salvador, Bela Vista e Paralela.

Ainda como parte da mobilização, a SMS realizou neste sábado e domingo (09 e 10) de março, a vacinação contra a Dengue em diversos pontos de Salvador, facilitando o acesso da população ao imunizante. Também foi disponibilizada a proteção contra a influenza (gripe) em shoppings e pontos estratégicos da capital. 
Após a ação do fim de semana, já são 25.648 doses aplicadas contra a dengue desde o início da estratégia, em 15 de fevereiro. Já contra a Gripe, somam-se cerca de 5.443 doses aplicadas no público-alvo (dado parcial até às 18h deste domingo). 

Ana Paula Matos, vice-prefeita e titular da SMS, agradeceu ao público que garantiu a imunização no sábado e domingo, e reforça o convite para que sigam comparecendo aos postos de vacinação durante a semana.
“Estamos movendo todos os esforços para que tenhamos maior adesão às vacinações. Por isso, trabalhamos no final de semana, e seguiremos de portas abertas durante toda esta semana, agora com 108 salas de vacina contra Dengue, e 161 contra gripe, ou seja, estamos presentes nas mais diversas comunidades para acolher a todos que buscam por essas doses de proteção tão importantes. Faço mais um pedido para que se vacinem e nos ajudem a fortalecer a mobilização Salvador Contra a Dengue.” reitera.

A programação com público-alvo e prioritários, documentação exigida, horários e unidades para a vacinação contra Dengue e Gripe podem ser conferidos no Instagram @smssalvador, e site da SMS: saude.salvador.ba.gov.br. 

A documentação/ comprovação exigida para o público prioritário da vacina contra gripe estão também listados aqui, confira:

Grupos Prioritários:
Trabalhador da saúde/ Professores do ensino básico e superior/ Profissionais das forças de segurança e salvamento/ Profissionais das Forças Armadas/ Caminhoneiros/ Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso/ Trabalhadores portuários: necessário apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da profissão/função (exemplo: contracheque; contrato do serviço, carteira de trabalho, declaração emitida pelo empregador);

Gestantes: para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação a informação sobre seu estado de gravidez;

Puérperas: serão consideradas aquelas no período até 45 dias após o parto. Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros;

Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza mediante apresentação de documento que comprove a idade;

Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais elencadas pelo Ministério da Saúde: deverão comprovar a comorbidade através de relatório médico ou prescrição médica ou resultado de exames;

Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 
- limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; - o indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; 
- o indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos;
- o indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais, tais como trabalhar, ir à escola, brincar etc.

Para o Grupo Prioritário - Pessoas com deficiência permanente: no ato da vacinação, considerar deficiência autodeclarada.

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