Apresentação da carteira de estudante passa a ser obrigatória em espaços culturais de Salvador

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A apresentação da Carteira de Estudante para pagamento de meia-entrada em todos os espaços culturais de Salvador agora é exigência do  Ministério Público da Bahia.  Com base na Lei Federal 12.933, de 2013, a medida  é imediata. O cumprimento da legislação é válido em todo o país. 

O MP Chegou a notificar uma casa de espetáculo na capital em março desse ano por não exigir a cobrança do documento aos estudantes.

Segundo o órgão, a lei estabelece que para ter direito ao benefício o estudante deverá , apresentar o documento estudantil  no momento da aquisição do ingresso, e na portaria do local de realização do evento. 

Além de estudantes, também têm direito à meia- entrada idosos (com documento oficial com foto), jovens carentes De 15 a 29 anos (com a Carteira de Identidade Jovem) e pessoas com deficiência (com cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social).

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