Lei desobriga funcionário que tem filho com deficiência de compensar horário
Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a Lei 13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem (12). Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.
Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º.
Outras notÃcias
Projeto Mini Zé Gotinha leva educação sobre vacinação para escolas municipais de Salvador
09 de Outubro de 2026
Simm oferece 459 vagas de emprego em Salvador nesta sexta-feira (9)
09 de Outubro de 2026
Centro Cultural Mané Dendê terá atividades gratuitas para crianças neste sábado (10)
09 de Outubro de 2026
Horário eleitoral do segundo turno começa nesta sexta-feira (9)
09 de Outubro de 2026
Viih Tube anuncia saÃda das redes sociais após polêmica com reality de funcionários
09 de Outubro de 2026
Do amor à indecisão 09 de Março de 2018
Advogado baiano viraliza ao retratar com humor o cotidiano da profissão 06 de Maio de 2026
TJBA lança app para vÃtimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026
Viih Tube anuncia saÃda das redes sociais após polêmica com reality de funcionários 09 de Outubro de 2026