Lei desobriga funcionário que tem filho com deficiência de compensar horário
Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a Lei 13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem (12). Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.
Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º.
Outras notícias
Texto de Leo Prates para o fim da escala 6x1 é mantido no Senado
28 de Agosto de 2026
Hospital Casa de Retiro São Francisco lança Programa de Voluntariado
28 de Agosto de 2026
Salvador tem shows, teatro, exposições e corridas na programação deste fim de semana
28 de Agosto de 2026
Agosto Branco destaca ações de prevenção e controle do tabagismo em Salvador
28 de Agosto de 2026
Metrô reforça operação para jogo entre Bahia e Internacional neste domingo
28 de Agosto de 2026
Do amor à indecisão 09 de Março de 2018
Advogado baiano viraliza ao retratar com humor o cotidiano da profissão 06 de Maio de 2026
TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026
Baiana Hanaya é escolhida por Anitta e entra para o elenco do ‘Estrelas da Casa’ 28 de Agosto de 2026