A pedido da OAB, CNJ suspende implantação de vagas de desembargador na Bahia

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar favorável ao pedido de suspensão da implantação das novas vagas de desembargador, assessor de desembargador e assistente de gabinete no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Em decisão expedida na noite de ontem (20), o conselheiro Valtércio de Oliveira acatou a proposta da OAB-BA para impedir eventuais nomeações para o preenchimento dos 36 cargos criados pela Lei Estadual nº 13.964, de 13 de julho deste ano. Para o conselheiro federal da OAB, Fabrício Castro, trata-se de uma importante vitória da advocacia contra a inversão de prioridades do TJ-BA. A Corte baiana, segundo ele, deve se empenhar em investir no primeiro grau de Justiça. “A decisão é muito importante porque traz segurança jurídica. O primeiro grau precisa ser prioridade e acredito que essa decisão do CNJ é um grande passo nesse sentido”, afirmou.

De acordo com o conselheiro Fabrício Castro, é possível transformar a realidade da Justiça na Bahia. “Para isso é preciso contar com a disposição de todos para estabelecer um diálogo produtivo, que una os esforços para atingirmos um grau de eficiência necessário para a boa prestação jurisdicional”, disse.

O Relatório Justiça em Números, ano-base 2017, indica que, dos 908 cargos de magistrados, 585 estão preenchidos e 323 estão vagos. Em relação aos servidores do Poder Judiciário baiano, dos 32.813 cargos existentes na estrutura orgânica, apenas 7.175 estão ocupados, contra 25.638 vagos. Na decisão, o conselheiro Valtércio de Oliveira frisou que as “narrativas das requerentes, amparadas pelos documentos apresentados, apontam para as dificuldades enfrentadas pela primeira instância, mas que, em princípio, foram relegadas com a edição da lei que ampliou o quadro funcional no segundo grau”. Ele ainda estabeleceu o prazo de 15 dias para o TJ-BA apresentar os estudos elaborados pelo Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição para a implementação da Resolução CNJ nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.

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