Comprou pela internet e desistiu? Reembolso deve ser total
Direito de arrependimento
Desistir de compras feitas fora da loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos hoje, principalmente pela popularização das vendas pela internet. O 'direito de arrependimento' está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras on-line, ele também vale para as feitas por telefone, catálogo.
Avaliação prejudicada
A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço. Quando o produto é entregue ou o serviço executado, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas, e compra ou contratação podem ser canceladas.
Reembolso total
Caso o cliente se arrependa, tem o direito de receber tudo o que pagou, incluindo custos com frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. O CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus. Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito.
Contagem do tempo
O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).
Compras em lojas físicas
Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência da compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo). Em geral, as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente, e pode estipular um prazo específico.