Mais de 400 mil declarações do IR já foram entregues na Bahia

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A Secretaria da Receita Federal informou que 407.781 mil declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foram entregues pelos contribuintes baianos até as 17h desta segunda-feira (10), mais de um mês após o início do recebimento do documento.

A expectativa da Receita é de que sejam entregues cerca de 1.150 milhão de declarações na Bahia, até o final do prazo, que é 28 de abril.

Em todo o Brasil, até esta segunda-feira, foram recebidas mais de 10 milhões de declarações. Até o final do prazo, a Receita espera receber 28,3 milhões de documentos em todo o país.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 pode ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

As restituições começam a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Ainda conforme o órgão, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar:

De acordo com a Receita, deve declarar o Imposto de Renda, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

 

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