Programa Infância sem Pornografia acaba com aulas de educação sexual nas escolas baianas
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Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes baianos de textos, imagens, áudios e músicas pornográficas ou com conteúdo obsceno, o deputado Social Cristão, Samuel Júnior (PSC), apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia um Projeto de Lei para criação do Programa Infância sem Pornografia.
A lei visa valorizar a educação no âmbito familiar e não permitirá que professores ou agentes de saúde ministrem aulas sobre temas da sexualidade adulta à crianças e adolescentes, abordando conceitos impróprios ou complexos como masturbação, poligamia, sexo anal e prostituição, entre outros, sem o conhecimento dos responsáveis pelos jovens.
“Atualmente, existem políticas públicas e profissionais que não respeitam os direitos das famílias e a dignidade humana de crianças e adolescentes, abordando temas inadequados para faixa etária como sexo anal, bissexualidade e sexo grupal, sem o conhecimento dos pais ou responsáveis. O que defendemos é que as famílias baianas tenham seu direito salvaguardado de orientar seus jovens de acordo com os pilares morais que norteiam cada lar”, justificou o parlamentar.
Pesquisa
Em recente estudo – Free - Smoke Movies: from evidence to action - a Organização Mundial da Saúde (OMS) constatou a enorme influência de imagens impróprias em crianças e adolescentes, a ponto de induzi-los de forma abusiva ao consumo de cigarros, tão somente ao visualizar cenas de indivíduos fumando em filmes. Por esta razão, inclusive, surgiu a recomendação que filmes com este conteúdo sejam restritos a maiores de 18 anos.
“Se a imagem de fumantes em filmes influencia o comportamento de crianças e adolescentes em iniciar o consumo de cigarros, certamente influência semelhante terão as imagens eróticas, pornográficas ou obscenas. Afinal, em ambos os casos, a causa é a fragilidade psicológica de crianças e adolescentes”, reafirma o Social Cristão na defesa do seu projeto que segue na ALBA para apreciação e votação dos demais deputados.