Polícia Federal suspende emissão de passaportes por tempo indeterminado
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A Polícia Federal (PF) informou que está suspensa a emissão de passaportes solicitados a partir das 22h desta terça-feira (27). A instituição destacou, por meio de nota, que a impressão do documento está paralisada por tempo indeterminado. A medida não inclui os pedidos de passaporte de emergência (veja abaixo as situações consideradas como emergenciais pela PF) — que não incluem viagens a turismo.
A PF disse que a decisão foi tomada em razão da "insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem". A corporação reforçou que não "falta dinheiro", mas que chegou ao limite de gasto previsto na lei orçamentária da União para esse tipo de serviço. Em 2016, foram emitidos 2.249.790 passaportes, 49.592 a menos do que no ano anterior.
Mesmo com a paralisação, o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuam funcionando normalmente. No entanto, não há previsão para entrega do documento, que depende da regularização da situação orçamentária. Quem pedir o documento a partir de agora deverá confirmar que está ciente da falta de prazo.
Quem foi atendido nos postos de emissão de passaporte até esta terça-feira (27) vai receber o documento, segundo a PF. Ao final da nota, a Polícia Federal disse que "acompanha atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço".
Desconsiderando os problemas atuais, a previsão de entrega normalmente é de seis dias úteis. A validade do documento hoje é de 10 anos para os adultos (a validade de 5 anos é para os requerentes que tenham entre 4 e 18 anos).
Emissão de passaportes emergenciais serão mantidas
Segundo a PF, as situações de emergência são as que não puderam ser previstas, e não situações criadas por descuido do próprio cidadão. O passaporte de emergência tem validade de um ano.
Para solicitar a emissão emergencial, é necessário comprovar documentalmente tal necessidade. São consideradas emergências pela PF as situações abaixo:
- Catástrofes naturais
- Conflitos armados
- Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau
- Para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com passagens, hospedagem etc)
- Por necessidade do trabalho
- Por motivo de ajuda humanitária