Aprovada proibição de cobrança na programação das TVs por assinatura
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A Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que proíbe as operadoras de TV por assinatura de inserir avisos sobre atraso no pagamento da fatura nas imagens transmitidas aos televisores dos assinantes.
Segundo o texto aprovado, é direito do assinante receber informação a respeito de atraso no pagamento exclusivamente por meio de ligação telefônica em horário comercial, correio eletrônico ou mensagem de texto. A relatora acrescentou ao texto a possibilidade de envio por correio eletrônico, além de ter feito alterações de técnica legislativa.
A deputada Maria Helena ressalta que “tem-se popularizado a prática de enviar mensagens de cobrança em meio às programações veiculadas, solicitando que o consumidor entre em contato com a prestadora do serviço para efetuar a regularização de dívidas”.
Conforme ela, essa modalidade de cobrança infringe frontalmente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que diz: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
A proposta altera a Lei 12.485/11, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado.
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.