Aumento da contribuição previdenciária terá ‘efeito cascata’
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Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 805, que eleva a contribuição previdenciária do funcionalismo federal de 11% para 14%, puxará em efeito cascata o aumento do tributo no mesmo patamar para todos os servidores de Estados e municípios.Isso ocorrerá porque o artigo 149 da Constituição Federal prevê que a alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para o funcionalismo estadual e municipal – ou seja, funcionários públicos de Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos funcionários federais.
Cálculos do Ministério do Planejamento obtidos pelo Estadão/Broadcast indicam que os Estados e o Distrito Federal poderão ter arrecadação adicional de R$ 1,8 bilhão anual caso a MP seja aprovada.Atualmente, sete Estados têm alíquota de 14% ou mais, segundo dados coletados pelo Tesouro Nacional no fim do primeiro semestre deste ano. São eles: Acre, Ceará, Goiás, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.Ao anunciar a medida, em agosto, o governo não explicitou que haveria essa obrigatoriedade para Estados e municípios. A maioria dos Estados ainda desconta 11% de seus servidores, incluindo São Paulo. Há alguns que estão acima disso, como Bahia (12%), Sergipe (13%) e Pernambuco (13,5%), mas ainda estariam desenquadrados em caso de aprovação da MP federal. O município de São Paulo também cobra alíquota de 11% e já estava avaliando mudanças.