Defesa do consumidor: Serviços só poderão ter planos de fidelização com no máximo 12 meses

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Com o intuito de combater o abuso de cobranças indevidas no mercado, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara de Deputados aprovou o projeto que limita a fidelização em contratos de prestação de serviço a 12 meses. Qualquer prazo superior a isso será considerado abusivo e nulo de pleno direito.
O texto aprovado é um substituto do projeto de lei 8.626/2017 com relatoria do deputado federal Alex Santana (PDT-BA).
A partir de agora o cliente não poderá ser multado, ou sofrer outro tipo de penalidade, se rescindir o contrato antes do fim do prazo de fidelização. O cumprimento vale para os serviços fornecidos a pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e entidades sem fins lucrativos, como as religiosas e filantrópicas.
Esse tipo de cláusula é comum em contratos de telefonia, internet, TV por assinatura e até academias de ginástica. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Para Alex Santana, a criação de limites para fidelização é um incomodo recorrente entre os consumidores. “É necessário que a legislação assegure ao consumidor o direito de ter um limite máximo temporal de fidelização com vistas a redução de danos à parte mais vulnerável e interessado da relação, que é o consumidor, bem como manter o equilíbrio, estabelecendo a igualdade e dignidade entre as partes”, justificou
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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