Salvador poderá adotar políticas de inclusão da população surda

 

Foto: Max Haack

 

Um projeto de lei, em trâmite na Câmara de Vereadores de Salvador, visa incentivar a implementação de políticas públicas para a inclusão da população surda de Salvador nos órgãos da Administração Municipal que promovem atendimento direto ao público. 

O objetivo é capacitar os servidores para atender os portadores de deficiência auditiva, por meio de palestras de conscientização e treinamentos da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS. A proposta prevê também o estabelecimento de convênios com entidades ou associações para agregar tradutores e intérpretes nos órgãos da administração pública do município, empresas concessionárias e permissionárias.

O autor do projeto e vereador, Joceval Rodrigues (Cidadania), afirma que o mesmo visa oportunizar que a cidade se torne referência em libras de forma presente na vida social, política e econômica dos cidadãos. “Atualmente muitas discussões são feitas a respeito da inclusão social de pessoas surdas, dentre outras questões ligadas ao tema da acessibilidade e do direito à igualdade, por isso, dentro desta nova dinâmica estrutural que estamos vivenciando, o reconhecimento do uso da língua de sinais tem se tornado fator primordial, para que a construção de conhecimentos por parte dos surdos se efetive, levando em consideração os aspetos linguísticos, históricos e sociais”. 

Ainda é comum que as instituições busquem efetivamente pela inclusão quando algum cidadão necessite de um atendimento especial de forma individualizada, como, por exemplo, que uma escola contrate um intérprete de LIBRAS, caso possua algum aluno surdo. 

De acordo com Luana Rodrigues, militante e trabalhadora da causa há 15 anos, antes de executar a lei, é preciso pensar em arcar com toda a demanda, para que esta seja uma política efetiva. “É preciso fomentar a especialização da categoria para que se tornem efetivas as propostas”, acrescentou. 

Se for sancionada a proposta, os órgãos públicos terão dois anos a contar da data da publicação para se adequar.

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