Marcelle Moraes tem projeto de incentivo à adoção de animais aprovado na Câmara Municipal de Salvador

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‘’Mais um conquista em prol da causa animal’’, foi assim que a vereadora Marcelle comemorou a aprovação do projeto de Lei nº 21/2017 que obriga os estabelecimentos veterinários a fixarem cartazes que facilitem a adoção de animais. Aprovado ontem (26) na Câmara Municipal de Salvador, Marcelle Moraes (PV) comentou sobre a importância da aprovação desse projeto e afirma que se orgulha em saber que está contribuindo para o fortalecimento da causa animal. "Por meio desse projeto, deixaremos em cada lugar, uma forma de conscientização e reflexão para que o abandono e maus-tratos a animais venham a ser extinto, incentivando a adoção responsável e o amor pelos animais”, afrma Marcelle. O projeto irá obrigar todos os estabelecimentos veterinários como pet shops e clínicas veterinárias de Salvador a colocarem cartazes que facilitem a adoção de animais. Em caso descumprimento da lei, a multa determinada será por órgão competente.

‘’Esse projeto apresenta um instrumento que venha facilitar a adoção de animais que se encontram em abrigos, ONGs ou em lares temporários. Precisamos encontrar solução para a superlotação nos abrigos buscando um lar de verdade para cães e gatos”, disse a edil.

Caso seja sancionado pelo prefeito ACM Neto, o projeto lei entra em vigor 90 dias depois da publicação

Castramóvel 

Dados da Organização Mundial da Saúde estimam que Salvador tem mais de 200 mil cães vivendo em situação de rua. De acordo com a vereadora, a junção do incentivo à guarda responsável com a castração dos animais é imprescindível para evitar o crescimento descontrolado da população errante.

“Lutei conjuntamente com meu irmão, o deputado Marcell Moraes, para a implantação do Castramóvel e, hoje, comemoramos mais uma vitória para causa com a aprovação desse dispositivo que incentiva a adoção”, finaliza.

Os valores das multas para os estabelecimentos que descumprirem a legislação ainda serão estipulados pelos órgãos reguladores do Município.

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