PF encontra indícios de corrupção por ministros do TCU e favorecimento à UTC

 

A Polícia Federal diz ter encontrado indícios de corrupção passiva por parte do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, do ministro da Corte Aroldo Cedraz, do filho dele, o advogado Tiago Cedraz, e dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) em esquema para favorecer a empreiteira UTC nas obras da usina de Angra 3. A afirmação consta em relatório da PF enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo do mês passado, assinado pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva.

Os ministros negaram irregularidades e a assessoria de Renan e a defesa de Lobão e de Jucá negaram envolvimento dos políticos.

O documento está sob análise da Procuradoria Geral da República (PGR), a quem cabe decidir se denuncia ou não os suspeitos. Se a denúncia for aceita, os investigados viram réus.

O caso, que está sendo investigado desde junho de 2015, tem como base delações premiadas de 5 dos colaboradores da Lava Jato. Entre eles, o dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, da Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Odebrecht. O advogado Tiago Cedraz, filho de Aroldo, teria recebido dinheiro para influenciar o julgamento do caso. 

No relatório, a PF também aponta telefonemas em meio ao processo sobre a usina de Angra 3 que, segundo o documento, demonstra o tráfico de influência de Tiago Cedraz no tribunal de contas supostamente cometido de 2012 a 2014.

Além disso, os senadores envolvidos atuaram, segundo a PF, em defesa das empresas em troca de vantagens indevidas, e lavagem de dinheiro. Também houve quebra de sigilo bancário, que mostrou movimentações sem comprovação de origem. 

"A solicitação de doação eleitoral feita em 2014 por Romero Jucá Filho e José Renan Vasconcelos Calheiros, abatida do montante estipulado por Edison Lobão, como ministro de Minas e Energia e liderança do PMDB em conjunto com os demais, e Ricardo Pessoa, como representante da empresa líder do consórcio Agramon, vencedor do processo licitatório para realização de obra de montagem eletromecânica da Usina de Angra 3, configura as condutas típicas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro", diz o relatório.

"Ficou claro que os senadores foram remunerados pela representatividade dentro do PMDB e deste no Ministério de Minas Energia, ao qual estava vinculada a Eletronuclear, a quem o consórcio liderado pela empresa de Ricardo Pessoa havia firmado contrato para execução de obras da Usina Nuclear de Angra 3", afirma a PF no documento.

O TCU divulgou nota oficial afirmando que o número relacionado à maior parte das ligações citadas pela PF são de um ramal geral do gabinete de Raimundo Carreiro, e que é normal que escritórios de advocacia tenham contato com servidores do Tribunal.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que quebrou os próprios sigilos bancário, fiscal e telefônico para colaborar com as investigações. “Se houve irregularidades na licitação de Angre 3, estas ocorreram fora da esfera do TCU”, afirmou. Aroldo Cedraz também enviou nota ao jornal, por meio de sua assessoria, em que afirma ter isenção total e diz que suas ações são pautadas pela ética e pelos princípios republicanos.

Leia a nota do TCU na íntegra:

"O TCU esclarece que o número associado à maioria das ligações registradas no citado relatório da Polícia Federal se trata de ramal geral da recepção do Gabinete do Ministro Raimundo Carreiro. O TCU reforça que ligações de e para escritórios de advocacia são procedimentos usuais e corriqueiros em gabinetes de quaisquer tribunais, em virtude de solicitação de informações sobre pedidos de sustentação oral, estágio de processos, pedidos de vista e cópia, pedidos de audiência, expedição de certidões (que não são enviadas mediante ofício, sendo retiradas pessoalmente por quem as requereu) e outros requerimentos processuais.

O contato com escritórios de advocacia por servidores de gabinetes e unidades técnicas do TCU não caracteriza nenhuma anormalidade, por se tratar de rotina comum de trabalho, para garantir o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório das partes e de seus representantes legais."

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