Assembleia de Deus em Salvador readequa estrutura para realização de cultos em Salvador
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O deputado federal e pastor da igreja Assembleia de Deus na Bahia, Alex Santana (PDT), esclareceu o posicionamento da instituição religiosa diante da pandemia do COVID-19. De acordo com o parlamentar, a entidade que possui congregações em todos os 417 municípios baianos e cerca de 500 mil fiéis no estado, vem adotando todas as recomendações estabelecidas pelo Poder Executivo de Salvador para manutenção dos cultos.
De acordo com o deputado, todas as igrejas ligadas à denominação realizaram as adequações necessárias para evitar a disseminação viral entre os fiéis na capital. “Estamos seguindo rigorosamente todos as recomendações determinadas pelo novo decreto publicado pela Prefeitura de Salvador em relação à realização dos cultos. Todas as igrejas foram orientadas pelo Pr. Valdomiro Pereira, presidente da CEADEB, a ter equipamentos como dispensadores de álcool em gel, as reuniões estão respeitando o número máximo de 50 pessoas reunidas e a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas”, justificou.
Alex reforça ainda que a “igreja é um órgão que exerce nesse momento o papel de levar a tranquilidade aos fiéis”. “As pessoas precisam de palavras de esperança e essa instituição comunga de levar a tranquilidade a quem busca ainda mais em tempos difíceis. Além disso, exerce um papel fundamental de orientar os órgãos públicos. Há a realização de cultos on-line para que as pessoas não precisem sair de casa, no entanto, entendo que a igreja é um local de se buscar a fé e ânimo, os pastores estão à disposição para exercer seu papel sem infringir as regras que o momento pede, como evitar aglomerações”, finalizou.
Na última segunda-feira (23), o prefeito ACM Neto anunciou um novo decreto com medidas contingenciais contra o coronavírus. Segundo a determinação publicada no Diário Oficial do Município, eventos com aglomeração de pessoas, tais como, religiosos, devem limitar um número máximo de 50 pessoas, desde que seja observada a distância mínima de dois metros entre cada indivíduo.
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