Lei municipal define exigência de atestado médico em academias de Salvador

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Para garantir a segurança e a integridade física das pessoas que frequentam as academias de ginástica e afins em Salvador, uma lei municipal passa a exigir que estes estabelecimentos sejam obrigados a solicitar atestado médico dos frequentadores. Sancionada pelo prefeito ACM Neto neste mês de junho, a Lei 9.224/2017 afirma que as academias, clubes e casas do segmento são obrigados a anexar na pasta de alunos e/ou sócios atestado que comprove a condição física, cardiológica e ortopédica para a prática de esportes ou atividade física.
De acordo com a legislação, a efetivação da matrícula fica condicionada à apresentação do atestado médico, que autoriza a modalidade específica em que o aluno pretende se inscrever. No caso de pessoas com idade abaixo de 18 anos, é necessário também a autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas. O documento deverá estar por escrito e assinado conforme o documento de identidade.
Se a lei for descumprida, o estabelecimento poderá receber uma das seguintes penalidades: advertência; multa no valor de R$2 mil, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por até seis meses e até cassação do alvará, na quarta reincidência. A fiscalização fica sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
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