Novo IPTU de Salvador terá regras mais duras para devedores, mudanças na isenção e taxa de iluminação pública; veja deta

O projeto de reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador, enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), na terça-feira (29), promete trazer uma série de mudanças na capital baiana, tanto no próprio IPTU, como também em tributos anexados a ele. O BNews analisou o projeto e traz os destaques mais importantes.


Um dos ajustes prevê um endurecimento das regras de identificação para aqueles que possuem inadimplência no pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O texto, que altera a lei nº 7.186/2006, agora passa a definir substitutos tributários — que são terceiros nos quais a prefeitura obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte (confira lista completa mais abaixo).


Na mensagem enviada por Bruno Reis ao presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Muniz (PSDB), é destacado que, com a medida, será possível ampliar as ferramentas de cobrança sobre contribuintes que realizam a retenção do ISS e não repassam aos cofres públicos, “trazendo justiça fiscal aos contribuintes que cumprem suas obrigações em dia regularmente”.

 

a alíquota do ISS deve aumentar na área de saúde. O índice deve dobrar de 2% para 4%, a partir de 2025. Já os planos de saúde passarão a ter uma alíquota de 5%. A proposta, no entanto, não altera serviços de saúde prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que permanecerão com a alíquota de 2%.

 

Vereadores
Vereadores se reúnem nesta quarta-feira (30) para disutir mudanças no IPTU de Salvador (Foto: Antonio Queirós/CMS)


O Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) — a famosa taxa de iluminação pública — , é outro tópico trazido no texto que está em análise na Câmara Municipal. Agora, de acordo com o projeto, as verbas arrecadadas por meio da taxa também serão aplicadas na “expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”.


Antigamente, as cifras eram utilizadas apenas para instalação, manutenção, melhoramento, modernização, administração e expansão da rede de iluminação pública.


Isenção
O texto também prevê isenção da Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD) para cooperativas de materiais recicláveis, que atuam em Salvador e que estejam devidamente cadastradas junto a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb).

 

Essa taxa, que configura os parâmetros para cobrança sobre serviços de coleta e manejo de resíduos solidos, é usada para solucionar problemáticas financeiras e ambientais dos municípios na questão da gestão dos resíduos sólidos domiciliares.


“Estão contemplados ainda na proposição a remissão dos créditos da TRSD do imóvel destinado ao funcionamento de cooperativas de materiais recicláveis, que atuam no âmbito do Município de Salvador e que estejam devidamente cadastradas junto Limpurb, incidentes até o exercício de 2023”, dizia um trecho da mensagem.

 

De acordo com a gestão Bruno Reis, todas as alterações seguem limitadas com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — indicador oficial da inflação no país —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Confira os entes definidos pela prefeitura como substitutos tributários:

  • Associações com ou sem fins lucrativos, de qualquer finalidade;
  • Bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres;
  • Cooperativas;
  • Condomínios comerciais e residenciais;
  • Companhias de aviação;
  • Companhias de seguros;
  • Distribuidoras de combustível
  • Empresas administradoras de consórcios;
  • Empresas administradoras de portos, aeroportos e de terminais marítimos, rodoviários, ferroviários e metroviários;
  • Empresas concessionárias de veículos automotores;
  • Empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público;
  • Entidades desportivas e promotoras de bingos e sorteios;
  • Empresas de construção civil e incorporadores imobiliários
  • Empresas de propaganda e publicidade;
  • Empresas de previdência privada;
  • Empresas de rádio e televisão;
  • Empresas intermediárias de serviços prestados a concessionárias ou permissionárias de serviço público;
  • Empresas que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
  • Entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias do poder público federal, estadual e municipal; 
  • Estabelecimentos e as instituições de ensino não enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte;
  • Hospitais, maternidades, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
  • Indústrias não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte;
  • Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
  • Lojas de departamentos;
  • Operadoras de cartões de crédito;
  • Pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade tributária;
  • Produtoras e/ou organizadoras de eventos, espetáculos, shows, festivais, festas, recepções e congêneres;
  • Tomador ou intermediário de serviço
  • Shopping centers e centros comerciais acima de 30 (trinta) lojas;
  • Supermercados com 10 (dez) ou mais pontos de caixas;

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