Novo IPTU de Salvador terá regras mais duras para devedores, mudanças na isenção e taxa de iluminação pública; veja deta
O projeto de reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador, enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), na terça-feira (29), promete trazer uma série de mudanças na capital baiana, tanto no próprio IPTU, como também em tributos anexados a ele. O BNews analisou o projeto e traz os destaques mais importantes.
Um dos ajustes prevê um endurecimento das regras de identificação para aqueles que possuem inadimplência no pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O texto, que altera a lei nº 7.186/2006, agora passa a definir substitutos tributários — que são terceiros nos quais a prefeitura obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte (confira lista completa mais abaixo).
Na mensagem enviada por Bruno Reis ao presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Muniz (PSDB), é destacado que, com a medida, será possível ampliar as ferramentas de cobrança sobre contribuintes que realizam a retenção do ISS e não repassam aos cofres públicos, “trazendo justiça fiscal aos contribuintes que cumprem suas obrigações em dia regularmente”.
a alíquota do ISS deve aumentar na área de saúde. O índice deve dobrar de 2% para 4%, a partir de 2025. Já os planos de saúde passarão a ter uma alíquota de 5%. A proposta, no entanto, não altera serviços de saúde prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que permanecerão com a alíquota de 2%.

O Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) — a famosa taxa de iluminação pública — , é outro tópico trazido no texto que está em análise na Câmara Municipal. Agora, de acordo com o projeto, as verbas arrecadadas por meio da taxa também serão aplicadas na “expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”.
Antigamente, as cifras eram utilizadas apenas para instalação, manutenção, melhoramento, modernização, administração e expansão da rede de iluminação pública.
Isenção
O texto também prevê isenção da Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD) para cooperativas de materiais recicláveis, que atuam em Salvador e que estejam devidamente cadastradas junto a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb).
Essa taxa, que configura os parâmetros para cobrança sobre serviços de coleta e manejo de resíduos solidos, é usada para solucionar problemáticas financeiras e ambientais dos municípios na questão da gestão dos resíduos sólidos domiciliares.
“Estão contemplados ainda na proposição a remissão dos créditos da TRSD do imóvel destinado ao funcionamento de cooperativas de materiais recicláveis, que atuam no âmbito do Município de Salvador e que estejam devidamente cadastradas junto Limpurb, incidentes até o exercício de 2023”, dizia um trecho da mensagem.
De acordo com a gestão Bruno Reis, todas as alterações seguem limitadas com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — indicador oficial da inflação no país —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Confira os entes definidos pela prefeitura como substitutos tributários:
- Associações com ou sem fins lucrativos, de qualquer finalidade;
- Bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres;
- Cooperativas;
- Condomínios comerciais e residenciais;
- Companhias de aviação;
- Companhias de seguros;
- Distribuidoras de combustível
- Empresas administradoras de consórcios;
- Empresas administradoras de portos, aeroportos e de terminais marítimos, rodoviários, ferroviários e metroviários;
- Empresas concessionárias de veículos automotores;
- Empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público;
- Entidades desportivas e promotoras de bingos e sorteios;
- Empresas de construção civil e incorporadores imobiliários
- Empresas de propaganda e publicidade;
- Empresas de previdência privada;
- Empresas de rádio e televisão;
- Empresas intermediárias de serviços prestados a concessionárias ou permissionárias de serviço público;
- Empresas que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
- Entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias do poder público federal, estadual e municipal;
- Estabelecimentos e as instituições de ensino não enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte;
- Hospitais, maternidades, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
- Indústrias não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte;
- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
- Lojas de departamentos;
- Operadoras de cartões de crédito;
- Pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade tributária;
- Produtoras e/ou organizadoras de eventos, espetáculos, shows, festivais, festas, recepções e congêneres;
- Tomador ou intermediário de serviço
- Shopping centers e centros comerciais acima de 30 (trinta) lojas;
- Supermercados com 10 (dez) ou mais pontos de caixas;
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