IPVA: desconto de 8% para veÃculos com placas de final 4 termina nesta quinta (30)
É válido até esta quinta-feira (30) o desconto de 8% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para contribuintes que possuem veículos com placas de final 4. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no endereço eletrônico, no canal “Inspetoria Eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.
Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, incluindo o licenciamento, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Parcelamento e outras placas
Existe ainda a opção de quitar o IPVA em cinco vezes. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 8%, isto é, 30 de abril para placa final 4. Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 4 é até 31 de agosto.
No caso dos proprietários de veículos com placas de final 3, o pagamento em cota única com 8% de desconto termina nesta quarta-feira (29), mesma data válida para quitar a primeira parcela. A cota única sem desconto tem como data limite o dia 28 de agosto. Já os donos de automóveis com placas 1 e 2 que parcelaram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 29 e 30 de abril, respectivamente.
Mais informações estão disponíveis por meio do Balcão Virtual, no site da Sefaz-BA, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones do call center: 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e (71) 3319-2500 / 3319-2501 (ligações de telefone celular ou fixo).
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
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