Governo baiano autoriza eventos com até 500 pessoas em novo decreto
O Governo da Bahia publica no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), o decreto que estabelece normas para flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus.
A flexibilização das atividades acontece de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios. O decreto, com validade deste sábado (21) até 31 de agosto de 2021, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 de agosto de 2021.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.
A realização de atividades esportivas devem permanecer sem a presença de público conforme foi mantida pelo novo decreto . Espaços culturais como cinemas e teatros devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local. Em museus, parques de exposições e afins deve ser garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os visitantes e a realização de excursões para visitações está proibida.
Sobre atividades religiosas poderão acontecer, desde que sejam respeitadas as orientações sanitárias de distanciamento e uso de máscaras, e a limitação da ocupação máxima de 50% da capacidade do local. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está autorizado em todo o estado, desde que também respeite a ocupação máxima de 50% da capacidade de pessoas no local.
Em relação às atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares, as aulas poderão ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.
Outras notícias

Com quase de 9,5 mil doses aplicadas, Dia D de Vacinação em Salvador fortalece proteção contra gripe e Covid-19
15 de Junho de 2025

Servidores municipais de Salvador suspendem greve
13 de Junho de 2025

Lateral do Vitória se pronuncia pela primeira vez após sofrer grave lesão: "Momento difícil"
13 de Junho de 2025

Sistema 'Defesa Civil Alerta' tem demonstração na Bahia neste sábado
13 de Junho de 2025

Ferida no pescoço, mulher é feita refém em Arembepe
13 de Junho de 2025

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023

Advogado de Lula pede que juiz reconsidere acesso a sistema da Odebrecht 05 de Setembro de 2019

Especialista defende secretário de Cultura de Salvador e questiona fãs de Claudia Leitte sobre postura racista 18 de Dezembro de 2024
