Samuel Junior apresenta proposta em prol das pessoas com TEA
O deputado Samuel Junior (Republicanos) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que autoriza a utilização da carteira de identidade como documento hábil para comprovar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, e ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Conforme consta na matéria, a informação sobre a condição de deficiência na carteira de identidade será inserida mediante apresentação de laudo médico emitido por profissional de saúde especializado, atestando a deficiência permanente do titular. No documento deverá ter a descrição da deficiência, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a data do diagnóstico. Segundo o deputado, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece um marco legal importante para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. No entanto, como ressalta o parlamentar, a efetivação desses direitos ainda encontra diversos desafios, especialmente no que diz respeito à acessibilidade aos serviços públicos e à concessão de benefícios.
“Uma das principais dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência é a necessidade de apresentar diversos documentos para comprovar sua condição, muitas vezes exigidos em diferentes situações. Essa exigência gera transtornos desnecessários, como a necessidade de frequentar serviços médicos e arcar com custos para a obtenção de laudos e outros documentos. Não sendo razoável que o cidadão seja submetido repetidamente a perícias e avaliações para cada serviço público ou privado de que necessite”, argumentou.
Para Samuel Junior, a carteira de identidade, por ser um documento de identificação obrigatório para todos os cidadãos brasileiros, já é utilizada pelas pessoas com deficiência para comprovar sua identidade em diversas situações. Portanto, a utilização da carteira de identidade como prova de deficiência permanente representa uma medida simples e eficaz para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos seus direitos e serviços públicos.
“Essa medida contribui para a inclusão social das pessoas com deficiência, ao promover sua autonomia e independência”, concluiu.
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