Eleições 2026: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação
O dia da votação tem regras específicas para garantir que o eleitor possa exercer seu direito de escolha com liberdade e que o processo eleitoral ocorra de forma equilibrada. Nas Eleições 2026, algumas condutas são permitidas, enquanto outras podem configurar infração ou crime eleitoral.
O que o eleitor pode fazer
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, utilizar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa, sem tentativa de influenciar outros eleitores.
Também é possível levar uma colinha eleitoral com os números dos candidatos para facilitar a votação. O material pode ser utilizado para consultar os números antes de digitá-los na urna.
Celular não pode entrar na cabine
Um dos principais cuidados é com o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, tablets, rádios comunicadores e equipamentos semelhantes não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados.
O eleitor deve deixar o aparelho em local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna. A medida busca preservar o sigilo do voto.
O que é proibido
No dia da votação, não é permitido fazer boca de urna, distribuir santinhos ou outros materiais de campanha, tentar convencer eleitores ou realizar qualquer ação de propaganda eleitoral.
Também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda.
Outra restrição envolve a internet. No dia da eleição, não podem ser publicados novos conteúdos de propaganda eleitoral nem realizados impulsionamentos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Atenção às pesquisas
A legislação também estabelece regras para a divulgação de pesquisas eleitorais no dia da votação. Pesquisas realizadas antes da eleição podem ser divulgadas, enquanto as pesquisas feitas no próprio dia do pleito só podem ser divulgadas a partir das 17h, no horário de Brasília, conforme as regras do TSE.
O eleitor que presenciar uma possível irregularidade pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, para encaminhar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral.
Com atenção às regras, o eleitor pode participar da votação de forma segura, respeitando o sigilo do voto e o direito de escolha dos demais cidadãos.
Outras notícias
SUS amplia tratamento para câncer de pulmão com três novos medicamentos
01 de Setembro de 2026
Obras alteram trânsito em rodovias da Bahia nesta semana; confira os trechos
01 de Setembro de 2026
Semana do Cinema terá ingressos a partir de R$ 10 em Salvador; veja filmes
01 de Setembro de 2026
Neoenergia Coelba programa desligamentos de energia em bairros de Salvador; confira o cronograma
01 de Setembro de 2026
Prefeitura de Salvador inicia instalação de boias de delimitação de área de banho no Porto da Barra nesta terça (1º)
01 de Setembro de 2026
Do amor à indecisão 09 de Março de 2018
Advogado baiano viraliza ao retratar com humor o cotidiano da profissão 06 de Maio de 2026
TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026
Pedro Scooby confirma separação de Cintia Dicker após sete anos de relacionamento 01 de Setembro de 2026