Liminar obriga Prefeitura de Salvador a nomear candidato de Reda por cotas raciais

Por força de uma decisão liminar, a Prefeitura de Salvador deverá nomear um candidato por cotas raciais em uma seleção de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) para Secretaria Municipal de Gestão (Semge).

A decisão foi proferida pela desembargadora Ilona Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em um mandado de segurança. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia. Na petição, é relatado que o candidato participou da seleção do Reda para Técnico Nível Médio II – Operacional, no edital Semge 09/2017, com opção de cotas raciais.

O candidato alegou ser filho de pai pardo e mãe negra. Na banca para averiguação de autodeclaração racial, ele foi desclassificado, pois não foi considerado negro. Ele foi desclassificado para as vagas reservadas para cotas e classificado para de ampla concorrência, mantendo a classificação em oitavo lugar. Em um novo edital publicado pela prefeitura, seu nome não constou como aprovado. Sustentou que a avaliação realizada pela comissão do concurso não se pautou em critérios objetivos e pediu nulidade do feito. Reforçou que ingressou na Universidade Federal da Bahia (Ufba) nos cursos de administração e engenharia de produção através de cotas.

 A relatora do mandado de segurança afirma haver “plausibilidade do direito invocado”. “De certo que a entrevista para aferição da adequação do candidato à concorrência especial das cotas raciais mostra-se legal, desde que pautada em critérios objetivos de avaliação. Contudo, como na hipótese vertente, o Edital não especificou critérios para avaliação do fenótipo, a decisão da comissão formada para validar a autodeclaração racial carece de fundamentação por não tem nenhum respaldo científico para identificar uma pessoa como ‘negro’, mormente diante da miscigenação que caracteriza e singulariza a sociedade brasileira. De modo que ao menos em juízo perfunctório, existem elementos de convicção capazes de evidenciar não só que a eliminação do impetrante fora desarrazoada e desprovida de fundamentação, como também a sua condição de pessoa parda, apta a ocupar uma das vagas descritas no edital, mormente face à sua classificação, que possibilitaria, inclusive, sua continuidade no certame nas vagas destinadas à ampla concorrência”, disse a desembargadora na liminar.

A Prefeitura de Salvador terá que reservar uma vaga para o candidato até o julgamento do mérito da questão.

Outras notícias

SAÚDE

Professor de jiu-jitsu neurodivergente do CER Barra é premiado em competição nacional em São Paulo

30 de Abril de 2026

POLÍTICA

Câmara instala comissão para analisar fim da escala 6x1

30 de Abril de 2026

CIDADE

ENEM 2026: prazo para pedir isenção da taxa termina nesta quinta-feira

30 de Abril de 2026

CULTURA

Mostra de Yacunã Tuxá entra na última semana na CAIXA Cultural Salvador

30 de Abril de 2026

POLÍTICA

Senado rejeita indicação de Messias para o STF

30 de Abril de 2026

Ver mais

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

TJBA lança app para vítimas pedirem medida protetiva, nesta segunda-feira 09 de Março de 2026

TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023

VÍDEO: Davi Brito tem crise de câimbra e se desespera: 'Pensei que ia embora' 30 de Abril de 2026

Daniela Mercury e Edson Gomes trocam acusações durante premiação em Salvador 29 de Abril de 2026