Salvador prorroga prazo de adesão ao parcelamento para dívidas de substitutos tributários
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), prorrogou para 1º de junho o prazo de adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) para contribuintes que possuem inadimplências referentes ao ISS de Substituto Tributário. Ao aderir ao programa, o prestador de serviço terá a oportunidade de regularizar suas dívidas de exercícios anteriores em até 60 vezes.
A adesão ao programa de Parcelamento Administrativo de Débitos pode ser realizada do site www.pad.salvador.ba.gov.br. Após aderir ao PAD, o contribuinte não poderá ter nenhuma dívida de ISS Substituto Tributário.
A medida visa fomentar o ambiente de negócios na cidade e a autorregularização dos contribuintes que assumiram a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, mas não repassaram o valor ao fisco municipal. Caso não seja regularizado, o débito pode gerar inscrição em Dívida Ativa, protesto, negativação do devedor e execução fiscal.
A titular da Sefaz municipal, Giovanna Victer, ressaltou que a pasta tem atuado para fomentar a autorregularização e a autoconformidade por meio de ações que estreitem o relacionamento entre o fisco e o cidadão.
“Muitos contribuintes vêm até a secretaria em busca de uma maneira mais fácil de resolver suas pendências. Quando optamos pela ampliação do prazo de adesão ao parcelamento de dívidas, estamos abrindo uma janela para que este prestador de serviço se regularize sem comprometer o orçamento. A intenção é fomentar o ambiente de negócios e dar uma nova oportunidade para aqueles que desejam ficar em dia com a administração municipal”, pontuou.
De acordo com a Lei Municipal, os débitos tributários retidos e não recolhidos pelo tomador de serviços devem ser quitados à vista. No entanto, o Decreto n° 36.386 de 01 de dezembro de 2022, excepcionalmente prorrogado nesta semana, permite que essas dívidas sejam parceladas.
PAD – O programa oferece a possibilidade de quitar as dívidas junto ao município em até 60 vezes, desde que o valor das parcelas seja de, no mínimo, R$50 para Pessoa Física e de R$300 para Pessoa Jurídica. O pagamento pode ser realizado em débito automático ou boleto bancário.
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