Guarda Municipal segue com curso de defesa pessoal para mulheres até dia 30

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Salvador, através da Coordenadoria de Ações e Prevenção à Violência (Cprev), está promovendo mais uma edição do curso de defesa pessoal voltado para mulheres, desta vez em parceria com o Instituto João Carlos Paes Mendonça (JCPM). Com carga horária de 20 horas e iniciadas no último dia 6, a atividade será encerrada no dia 30, com um aulão na sede da GCM, na Avenida San Martin.

Nesta segunda-feira (23) a aula reuniu 15 mulheres, entre 18 e 45 anos, residentes nos bairros de Pernambués, Saramandaia e Boca do Rio, na sede do instituto, no estacionamento G2 do Salvador Shopping. Na ocasião, o instrutor e guarda municipal Sidclei Silvio apresentou os movimentos com base no goshin-jutsu, técnica de defesa pessoal no judô.

Moradora do bairro de Pernambués, a costureira Carla*, de 37 anos, relatou de forma muito emocionada que sofreu agressão física do seu ex-marido e está em medida protetiva perante a justiça. Ela afirmou que o curso está ajudando a tratar os traumas psicológicos do passado. “A experiência está sendo maravilhosa para mim, tem me ensinado técnicas de autoproteção, trabalhando o pânico que eu tenho de andar na rua. Essa capacitação tem sido bastante importante em minha vida”, disse.

“O curso vai beneficiá-las, porque primeiro elas irão conhecer o que são as violências física, psicológica, patrimonial, moral e sexual. Conhecendo esses conceitos, elas vão despertar para situações de violência e saber quais órgãos devem procurar. Além disso, as mulheres vão criando rede de amizades e formando uma espécie de centro de apoio que vai além da esfera institucional”, enfatizou o coordenador de Ações de Prevenção à Violência (Cprev) da GCM, James Azevedo.

Lei Maria da Penha – Conforme a Lei n° 11.340/ 2006, a Lei Maria da Penha determina que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é considerado crime. De acordo com o código penal brasileiro, a pena é de reclusão são de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

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