Governo do Estado deve pagar R$ 50 mil de verba indenizatória para servidora que atuava como servente na UNEB de Juazeir

Tribunal de Justiça da Bahia manteve sentença para reintegração de servidora exonerada por acúmulo de cargos
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a sentença que determina a reintegração de da servidora pública, Marineuza Dias, exonerada por acúmulo de vínculo no município de Juazeiro, norte da Bahia. A profissional atuava como servente de limpeza na Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e professora na rede público municipal.
A Terceira Câmara Cível do TJ-BA entendeu que a servidora tem a situação regularizada e não foi notificada para realizar opção de escolha entre os cargos. No decorrer do processo, relatos de testemunhas foram suficientes para provar o caráter exemplar da profissional por assiduidade, pontualidade e desenvolvimento de atividade com rigor.
De acordo com os advogados de defesa, João Victor Medrado e Gabriela Dantas, não houve medidas suficientes para decretação da ilegalidade do ato administrativo para manter a demissão da servidora. “A cliente ao longo de 28 anos efetivos de serviço público, nunca sofreu nenhuma penalidade administrativa por falta ao serviço ou por negligência nas atividades de suas funções”.
Com o acórdão, que manteve a sentença em todos os termos, o Estado foi condenado a indenizar moralmente a autora, além de pagar as remunerações para cobrir o período de afastamento e honorários sucumbenciais. A verba indenizatória é no valor de R$ 50 mil reais.
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