Falta de desfibrilador pode ter contribuído para morte de passageiro em ferry-boat

De acordo com legislação municipal vigente, oferta de aparelho em ambientes de grande circulação é obrigatório em Salvador
A morte de um homem de 54 anos na manhã desta quinta-feira (13) depois de sofrer um mal súbito a bordo do ferry-boat Ivete Sangalo, logo após iniciar a travessia da Ilha de Itaparica para Salvador, chamou a atenção para um grave problema na embarcação: a falta de desfibrilador.
De acordo com o Projeto de Lei 326/2019, aprovado pela Câmara de Salvador e sancionado pelo então prefeito ACM Neto em abril de 2020, ambientes privados com alta circulação ou permanência de pessoas, como hospitais, shoppings centers e o ferry-boat são obrigados a disponibilizar o Desfibrilador Externo Automático (DEA).
A legislação prevê ainda a imposição de multa de R$10 mil, renovada mensalmente, até a constatação de que cessou o ato de infração, pelo descumprimento do ordenamento.
Autor do projeto que regulamenta a obrigatoriedade do aparelho em ambientes privados no município, o vereador Joceval Rodrigues (Cidadania) cobrou providências dos órgãos responsáveis medidas enérgicas contra a Internacional Travessias, empresa que administra o sistema ferry-boat, pela falta do equipamento. O equipamento é fundamental para aumentar as chances de sobrevivência em casos de mal súbito.
“O DEA é capaz de restaurar o ritmo cardíaco, possibilitando às vítimas de parada cardíaca chances reais de sobrevivência. Locais como shoppings, estações de transbordo e espaços turísticos já dispõem do aparelho. Essa negligência da Internacional Marítima é inadmissível. Não é a primeira vez que alguém morre pela falta do desfibrilador no ferry-boat. Nesse episódio, em específico, a disponibilidade do equipamento poderia ter dado um desfecho diferente. É necessário que a administradora do sistema seja responsabilizada pelo descumprimento da lei municipal que está em vigência desde 2020”, explicou o vereador.
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