OAB-BA: eleição do quinto constitucional é impugnada na Bahia

O advogado Ricardo Nogueira impetrou mandado de segurança, combatendo ilegalidades verificadas nas eleições para o quinto constitucional pela OAB-BA.

 

Ao instaurar o processo seletivo destinado à composição da Lista Sêxtupla, a OAB-BA impôs a paridade de gênero aos candidatos, subvertendo o princípio democrático da eleição por voto da maioria.

 

Segundo o Dr. Ricardo Nogueira, o ato impugnado constitui tão-somente uma medida populista e antidemocrática, nada tendo com a ideia de pluralidade e de isonomia. Basta observar que o Tribunal de Justiça da Bahia é hoje o segundo com a maior participação feminina no país, sendo mulheres 57% dos seus servidores públicos e 48% dentre os desembargadores:

 

“A intenção dos dirigentes da OAB-BA não é alcançar a paridade de gênero, porque essa já foi alcançada pelo Tribunal. A nítida intenção da autoridade coatora é manter a sua influência oligárquica na composição do tribunal”.

 

Além disso, estando aberta a vaga do quinto constitucional, não poderia a regra ser modificada no curso do processo eleitoral. Por isso, houve violação do princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no art. 16, da CF/88.

 

No antigo regime, a lista sêxtupla era formada por eleição indireta. Em 2013, a eleição passou a ser feita diretamente pela categoria.

 

Arrematou ainda o impetrante, dizendo: “Em claro retrocesso social, agora, a atual gestão da OAB-BA resolveu regredir em direção àquela forma antidemocrática, da eleição indireta (…) Sabem os dirigentes que não possuem mais representatividade suficiente perante a categoria, de modo que não podem disputar eleições em condições de igualdade, restando-lhes criar obstáculos à classe”.

 

O mandado de segurança tramita na justiça federal e segue para apreciação do pedido de liminar, podendo ser acolhido a qualquer momento.

 

Fonte: O Notável Saber Jurídico / Política Livre

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