VOCÊ REPÓRTER
24 de Novembro de 2016
Após a situação constrangedora, o funcionário procurou a Justiça Trabalhista. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou a Vale ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A sentença ressaltou que, diante da proximidade das datas do acidente e da reunião, ficou nítida a intenção do superior de ofender...