NOTÍCIAS
30 de Novembro de 2016
Pela lei, municípios responsáveis por gerenciar o próprio sistema de trânsito, a exemplo da capital, têm exclusividade para cobrar multas aplicadas aos motoristas que violam um conjunto de regras. Entre as quais, invadir sinal vermelho, ultrapassar velocidade máxima permitida, estacionar ou parar em local proibido e trafegar na contramão. No entanto, o Detran atropelou a competência municipal ao não repassar para a Transalvador os autos de infração emitidos pela PM, mas que estão sob esfera da prefeitura