Uber: advogado que analisa Projeto de Lei na CMS se posiciona contra proibição
O advogado Gustavo Moris, conselheiro da OAB-BA e indicado pelo presidente Luiz Viana para analisar o Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal com suposto objetivo proibir o Uber em Salvador, explicou em que fase está o processo. “Vamos criar uma comissão para analisar o tema e emitir um parecer”, afirmou o jurista, que completou: “eu acho que não existe espaço para o município proibir ou regulamentar esse assunto, pois essa matéria não é de competência municipal, não se trata de transporte público coletivo. É um serviço privado, e como tal não caberia ao município manter restrição sob pena de afrontar a livre iniciativa e a liberdade de empreender prevista na Constituição Federal”.
Como exemplo de convivência saudável entre serviços tradicionais e modernos, Moris citou: “o táxi e o Uber devem conviver assim como o e-mail convive com as correspondências postais, ou o jornal convive com o rádio, e como o Whats App convive com as telefônicas. Deve ser dada ao consumidor a liberdade de optar por quais desses serviços ele está disposto a pagar”. Diante de todo o imbróglio entre prefeitura e Uber, hoje foi apreendido o primeiro carro de um colaborador do aplicativo. Considerando este fato e questionado sobre um prazo para apresentação de um parecer definitivo por parte de Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, o advogado explicou: “estávamos fazendo programação com previsão de debates e audiências públicas, mas por conta disso deveremos antecipar o processo. De qualquer sorte a gente vai se pronunciar sobre o Projeto de Lei”.
Sobre um dos principais argumentos utilizados pelos taxistas e pela prefeitura, de que se trata de concorrência desleal, Moris desmistificou: “esse argumento de concorrência desleal é falacioso, pois taxista não paga ICMS na aquisição do veículo, ele tem isenção tributária, que o dono do Uber não tem. O dono do Uber paga até ISS. Ele não paga as taxas que taxistas pagam ao sindicato, e esse é o grande problema. Mas essas taxas não são tributos, são cobradas pelo sindicato. O detentor do veículo Uber paga mais impostos, mas o taxista paga mais despesas por causa do sindicato; porque a avaliação do serviço é feita em vistoria pelo sindicato. No caso do Uber, a avaliação do serviço é feita pelo usuário, sem interferência de fora, o que faz com que o valor cobrado seja menor”.
Ainda sobre a apreensão do carro – em operação da Semob com apoio da PM - nesta sexta-feira (8) e imputação de multa de mais de R$ 800 pela Transalvador, Gustavo Moris opinou: “essas ações da prefeitura de Salvador são tomadas com base em outros suportes jurídicos que não tenho conhecimento, porque nada foi aprovado na Câmara. Só lembrando que em São Paulo já tem liminar proibindo que a prefeitura faça qualquer tipo de apreensão”. Apesar de ter um posicionamento pessoal contrário à proibição, o advogado ponderou: “vamos verificar as eventuais irregularidades do Projeto de Lei; se não proibir nada, se só for regular, será bem-vindo”.