27 mil baianos ficam na malha fina do IR; saiba o que fazer neste caso
O Leão atacou 27.364 contribuintes baianos. Foram pessoas que apresentaram irregularidades em suas declarações de Imposto de Renda (IRPF) e estão na malha fina. A informação é da Receita Federal (RF), que liberou ontem a consulta ao sétimo lote de restituições do IRPF de 2015.
O último lote contempla 115.337 contribuintes da Bahia, totalizando o pagamento de mais de R$ 153 milhões. No país, das 27.239.930 declarações feitas, 2,3% (617.695) ficaram retidas na malha fina neste ano.
Não ter a restituição liberada neste último lote nem nos seis anteriores é sinônimo de malha fina. Apesar de temida pelos brasileiros, a mordida do Leão não precisa ser motivo de pânico. Se alguma informação estiver incorreta, basta fazer uma declaração retificadora. No caso de informações corretas, é possível contestar e marcar uma antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.
Acesso
Para saber se há inconsistências na declaração e se caiu na malha fina, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) da Receita Federal (ver passo a passo), verificar o que houve e tomar providências o quanto antes.
“Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item e orienta em como fazer a correção”, explica o diretor da consultoria contábil Confirp, Welinton Mota.
Depois de descobrir quais foram as inconsistências encontradas pela Receita, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, desse modo, sair da malha fina. “A retificadora só é necessária se a pessoa verificar que houve erro”, afirma a auditora fiscal da Receita Heliane Segal Aguiar.
Segundo ela, a retificadora deve ser feita no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, não sendo permitida a troca de modelo - ou seja, se foi na simplificada, deve ser feita novamente na simplificada. “Baixe a última versão dos dois programas e importe os dados que já tiver preenchido”.
A nova declaração substitui o documento originalmente apresentado. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, o contribuinte será incluído nos lotes residuais, que serão pagos a partir de janeiro.
Mesmo que o prazo para retificar seja de cinco anos, a pessoa só tem garantia de fazer espontaneamente até 31 de dezembro. Depois, ela pode receber uma intimação a qualquer momento e, se for verificado algum erro, poderá receber penalidades”, diz a auditora. Se houver imposto a pagar, a multa é de 20% do total a pagar. Mas se houver fiscalização, a Receita entende que houve sonegação e a multa sobe para 150%.
Caso o contribuinte constate que não há erro, ele tem duas opções: aguardar a intimação da Receita ou agendar pela internet data e local para apresentar os documentos comprobatórios, antecipando a análise de sua declaração pelo Fisco.
Da Redação|Bahia25Horas