Concessionárias de transporte marítimo serão obrigadas a identificar passageiros

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As concessionárias ou permissionárias do serviço público de transporte marítimo e hidroviário que atuam na Bahia serão obrigadas a identificar os passageiros no ato da venda das passagens. A obrigatoriedade incidirá também nos casos de passageiros que tenham direito a gratuidade e a meia-passagem. A medida foi proposta pelo deputado estadual Heber Santana (PSC) e visa disciplinar o transporte marítimo em todo o Estado, em especial a travessia de lancha no trecho Salvador/Mar Grande/Salvador e o sistema Ferry Boat, onde não há nenhum tipo de controle no que tange à identificação dos passageiros.

O projeto apresentado estabelece que no ato da compra da passagem, o usuário deverá apresentar documento oficial de identificação, devendo a concessionária ou permissionária registrar, em sistema próprio, o nome completo do usuário, número do documento de identificação e telefone de contato. De acordo com o projeto, fica proibida a venda de passagens a quem não apresentar identificação. A concessionária ou permissionária que descumprir essa determinação legal será multada no valor de 5000 UFIR's por ocorrência, e 15000 UFIR's no caso de reincidência.

Ainda de acordo com a proposta, a regulamentação e fiscalização das novas regras serão de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), devendo a regulamentação ocorrer até 180 dias após a aprovação do projeto.

 

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