STF nega anulação de redação do Enem que desrespeite direitos humanos
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ela atendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendia esse trecho do edital. O tema foi levado ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, acatando pedido da Associação Escola Sem Partido. O movimento argumenta que o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”.
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