Pleno do TCE mantém suspensão da licitação do VLT do Subúrbio

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a decisão monocrática do conselheiro Pedro Lino que determinou a suspensão do edital de licitaçãopara a contratação de PPP para o VLT do Subúrbio, projeto do governo do estado.
O principal questionamento apontado pelos conselheiros foi quanto à alteração do objeto da licitação, que antes previa apenas o VLT e, em um segundo edital, passou a admitir outros modais. Com a alteração, pondera a Corte, é preciso rever a viabilidade financeira do projeto.
O Ministério Público de Contas deu parecer favorável à decisão, por entender que a mudança no objeto inviabiliza a licitação e que há diferenças entre VLT, trem urbano, metrô e monotrilho, embora o estado defenda que monotrilho é um tipo de VLT.
Todos os cinco conselheiros votaram com o relator para suspender a licitação, mas divergiram em outros pontos determinados no relatório. Eles, contudo, negaram a determinação para envio do relatório ao Ministério Público Estadual (MP-BA) e à Assembleia Legislativa, o que só deve acontecer após o julgamento do mérito do processo.
A procuradora Patrícia Saback, que representou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou uma petição do estado para que a decisão monocrática só fosse julgada após oitiva da PGE, uma vez que se trata de questão técnica complexa. O pedido foi negado pelos conselheiros.
Ao ressaltar que a decisão de manter a suspensão poderia causar um cenário de insegurança jurídica para todos que fazem negócios com o estado da Bahia, ela ressaltou que o pedido foi feito em caráter de urgência para que fosse feita uma oitiva para que o estado "trouxesse à baila questões de complexidade técnica".
Ela destacou também que não houve mudança do objeto e que foram mantidas as exigências do primeiro edital. "Não houve transferência ao licitante do tipo de objeto. O monotrilho é uma das modalidades de VLT. As denominações e variações técnicas são amplas", disse.
PGE lamentou a posição do TCE
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lamentou a posição do TCE, “que indeferiu o pedido de prazo para a manifestação antes da decisão que ratificou a medida cautelar”. A PGE esclareceu que a deliberação do pleno não esgota o processo de análise. Quando o Estado for notificado, fará a sua defesa, e o processo será novamente submetido ao Pleno. Veja a nota na íntegra:
A Procuradoria Geral do Estado lamenta a posição do TCE, que indeferiu o pedido de prazo para a manifestação antes da decisão que ratificou a medida cautelar. No entanto, deve ser esclarecido que a deliberação do Pleno não esgota o processo de análise da referida medida. Somente após esta manifestação do Pleno, o Estado será notificado para se pronunciar, quando então exercerá o direito ao contraditório e ampla defesa. Tal processo será novamente submetido ao Pleno, já com os elementos apresentados pelo Estado.
Portanto, a ratificação do TCE da medida cautelar tem caráter provisório, uma vez que pode ser objeto de modificação ao final do processo pelo Pleno, que decidirá em novo julgamento, já com as informações e documentos apresentados pelo Estado.
Para o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho: “Vamos analisar a decisão tão logo sejamos notificados, inclusive em relação ao direcionamento jurídico a ser adotado. Reafirmamos, contudo, que não existem as irregularidades alegadas pelo Conselheiro Relator, o que buscaremos comprovar no prazo que somente agora nos será concedido. Infelizmente o Pleno do TCE, ainda que em decisão não definitiva, sonegou ao Estado da Bahia a oportunidade de falar no processo, desconsiderando o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal. A despeito deste equivocado processamento, que traz prejuízo ao andamento deste projeto de grande interesse público, tenho plena e irrestrita confiança na capacidade dos eminentes Conselheiros da Corte de Contas, que afastarão a referida decisão cautelar em julgamento definitivo”, informou.
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