“Pais e mães têm o direito de oportunizar a escolarização em casa aos próprios filhos”, justifica deputado baiano

 

A votação do Projeto de Lei Nº 2401/2019, que regulamenta o ensino domiciliar, movimentou à Câmara dos Deputados em Brasília na noite dessa quarta-feira (18). Foram contabilizados 144 votos contrários, duas abstenções e 264 favoráveis, dentre os defensores do direito à promoção da educação em casa, o deputado baiano Alex Santana (Republicanos) justificou o voto a favor: “pais e mães têm o direito de oportunizar a educação domiciliar aos filhos”, explicou.

“Tive a oportunidade de contribuir com a PL 2401/2019 com o meu voto favorável para que aqueles que são pais e mães possam exercer na prática o direito de oportunizar a educação domiciliar aos filhos”, afirmou Alex Santana. O deputado considera que o projeto é de extrema relevância social e importância para a garantia do direito à educação digna e igualitária, em conformidade com o que as famílias acreditam ser melhor para seus filhos.

 “É um grande avanço para a educação brasileira, sobretudo para aquelas famílias que desejam, querem e preferem - com toda a responsabilidade, compromisso e acompanhamento do Ministério da Educação e Conselho Tutelar -   ofertar a educação aos filhos no próprio lar. Famílias essas que querem e que têm a competência e o cuidado de ensinar os seus filhos e oportunizar a formação de que precisam para exercer sua funcionalidade do mundo enquanto cidadão”, defende.

Educação domiciliar

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a educação domiciliar é uma modalidade de ensino em que pais ou tutores responsáveis assumem o papel de professores dos filhos. Assim, o processo de aprendizagem dessas crianças é feito fora de uma escola. A medida pretende trazer os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer esta opção. Em alinhamento com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Segundo a Agência Câmara, pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.

Transição

Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico. Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

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