Justiça suspende acordo de leniência da J&F

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A Justiça Federal suspendeu o acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o grupo J&F, proprietário da JBS. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11), depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspender a delação premiada dos executivos do grupo.

A suspensão da leniência vale até uma decisão mais definitiva a respeito da delação. A partir daí, caberá ao Ministério Público Federal (MPF) rediscutir os benefícios dados no acordo.

A leniência foi homologada, mas a continuidade desse acordo ficou condicionada à posição que o STF adotará em relação à validade da delação premiada. Essa espécie de homologação condicionada foi assinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, depois de o MPF insistir na validade do acordo de leniência.

A delação foi pactuada entre os executivos da J&F e a Procuradoria-Geral da República (PGR), com homologação do STF. Esse instrumento se destina a pessoas físicas. A leniência ocorreu em primeira instância, entre a Procuradoria da República no DF e o grupo de empresas, com foco nas sociedades da J&F. Os executivos obtiveram imunidade penal em troca da colaboração com investigações de autoridades com foro privilegiado, entre elas o presidente Michel Temer. Já a leniência assegurou a possibilidade de as empresas serem contratadas pelo poder público, em troca de um pagamento de R$ 10,3 bilhões em multas num prazo de 25 anos.

Ao decidir pela homologação da leniência, o juiz da 10ª Vara condicionou a continuidade da validade à cláusula 36 do acordo: "O presente acordo poderá ser integralmente rescindido caso o acordo de colaboração premiada firmado por executivos e dirigentes da empresa e homologado pelo STF seja anulado pelo mencionado tribunal." Se houver uma anulação parcial, a perda de benefícios assegurados na leniência poderá ser discutida pelo MPF.

Vallisney, antes da decisão, consultou o MPF sobre a validade do acordo, depois dos fatos novos que vieram a público envolvendo a conversa entre dois delatores e a atuação de Miller. A Procuradoria insistiu na validade, desde que condicionada à cláusula 36. O juiz, então, seguiu esse entendimento.

O acordo de leniência foi assinado em junho, menos de um mês depois da assinatura do acordo de delação. O instrumento foi confirmado em 24 de agosto pela Câmara de Combate à Corrupção, vinculada à PGR. A existência do áudio e a decisão de Janot de abrir um procedimento para revisar a delação vieram a público na última segunda-feira, dia 4.

A colaboração firmada pelos donos do grupo J&F com a Justiça revelou a “existência de um grande esquema de corrupção incrustado no seio da administração pública federal, inclusive nos mais altos escalões”. Esta foi a afirmação da subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, em voto pela validação do acordo de leniência assinado com o grupo proprietário da JBS, no valor de R$ 10,3 bilhões. O voto de Mônica foi seguido por unanimidade na Câmara de Combate à Corrupção. A relatora afirmou ainda ser “inegável” o interesse público no “desvelamento e desbaratamento” dos esquemas de corrupção.

A confirmação da leniência pela PGR também levou ao fim do sigilo dos termos do acordo. A última cláusula do documento prevê que o grupo e as sociedades que controla — são 363 empresas ao todo — “poderão desenvolver suas atividades empresariais normalmente, sem quaisquer restrições”, inclusive na contratação de novos financiamentos e na realização de operações financeiras “de qualquer natureza”.

O acordo prevê que o grupo pague os R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos, corrigidos pela inflação, com o primeiro pagamento a ser feito em dezembro deste ano. Além disso, os executivos ficam obrigados a colaborar com as investigações abarcadas no acordo, que correm em primeira instância. Em troca, eles se livram de ações de improbidade.

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