Bolsonaro concede indulto a presos com doenças graves
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto de indulto para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. Assinado ontem (8), o decreto será publicado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
O texto prevê indulto nos seguintes casos: paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena. Também foram beneficiados os presos com doenças permanentes que imponham limitação de atividade e que exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
Portadores de doença grave, de câncer ou de aids também receberão o indulto, desde que em estágio terminal. A partir da publicação do decreto, caberá ao juiz do processo conceder ou rejeitar o perdão da pena. A medida será aplicada após o juiz ouvir o Ministério Público (MP) e a defesa do condenado, na hipótese de condenado primário, desde que não haja recurso da sentença interposto pela acusação.
Restrições
O decreto tem restrições. Está proibido o indulto a condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Outros crimes não contemplados no decreto são estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.
Lista
A lista da pessoas que entram nos requisitos deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao MP, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
De acordo com o texto, caberá ao condenado, a seu representante, ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou à sua defesa dar início ao procedimento. O indulto tramitará de ofício, quando os órgãos de execução penal não se manifestarem.
Bolsonaro assinou o decreto no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Ele está internado no local desde o dia 28 em razão de uma cirurgia para retirar bolsa de colostomia e religar o intestino.
Outras notícias
Pontos de Cidadania ampliam acesso a direitos e fortalecem cuidado à população em situação de rua em Salvador
15 de Dezembro de 2025
Salvador sedia seminário franco-brasileiro que marca avanço histórico na atenção obstétrica com ampliação da analgesia d
15 de Dezembro de 2025
Trânsito na Av. Tancredo Neves será alterado para avanço nas obras de viaduto
12 de Dezembro de 2025
Assembleia Legislativa da Bahia aprova dois novos empréstimos após longa sessão com obstrução da oposição
12 de Dezembro de 2025
Quase 1 milhão de turistas visitam Salvador com receita de R$ 2 bilhões durante Novembro Salvador Capital Afro
12 de Dezembro de 2025
Do amor à indecisão 09 de Março de 2018
TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023
Advogado de Lula pede que juiz reconsidere acesso a sistema da Odebrecht 05 de Setembro de 2019
Lexa se emociona ao comentar indicação no Prêmio Multishow: “Estar de pé já é uma vitória” 11 de Dezembro de 2025