Alexandre de Moraes afasta governador do DF por 90 dias após ataques terroristas

O ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, após a invasão dos prédios dos Três Poderes. O governador foi afastado nesta madrugada (9) e, no lugar dele, assumiu a vice Celina Leão. Moraes alegou que o governador foi conivente com os invasores por não tomar providências para garantir a segurança e a ordem. Ibaneis vai ficar afastado por 90 dias.

 

Moraes citou descaso e omissão por parte de Ibaneis Rocha e de Anderson Torres. “O descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, IBANEIS ROCHA, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, disse o magistrado.

 

O ministro ainda determinou a desocupação total do acampamento dos bolsonaristas em frente ao Quartel do Exército, na área central de Brasília, em até 24 horas. Os que insistirem poderão ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes.


“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

 

A operação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e Distrito Federal, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

 

Fonte: Correio Brasiliense

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