A dois dias do prazo, 780.578 contribuintes entregaram declaração do IR na Bahia
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A Receita Federal recebeu, até as 11h desta quarta-feira (26), 780.578 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017, enviadas por contribuintes da Bahia. A informação foi divulgada pela assessoria do órgão, em Brasília. Em todo o país, foram 20 milhões de declarações até o mesmo horário. O último dia para entrega é a sexta-feira (28).
A expectativa é de que sejam entregues até o final do prazo cerca de 1.150.000 declarações em toda a Bahia. No país, a estimativa é de que 28,3 milhões de contribuintes enviem o documento.
Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Como fazer:
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 pode ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
As restituições começam a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
Quem deve declarar:
De acordo com a Receita, deve declarar o Imposto de Renda, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
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