Vítimas de naufrágio devem ser indenizadas por danos morais e materiais
As perdas das vidas de familiares e amigos são irreparáveis, mas os danos materiais e psicológicos podem e devem ser reparados nos casos de tragédia como a registrada nesta última quinta-feira (25) na Baía de Todos os Santos, quando uma embarcação naufragou vitimando cerca de 130 pessoas, sendo 18 óbitos já confirmados.
A avaliação é do advogado Leandro Neves, que destaca a necessidade de reparação dos prejuízos sofridos pelos sobreviventes e familiares das vítimas que perderam a vida. "A empresa transportadora tem a obrigação legal de reparar os danos materiais e danos morais provocados em decorrência do acidente. Claro que não é possível quantificar financeiramente a dor emocional, seja pela perda de um ente querido ou o trauma sofrido, mas algumas situações podem ser amenizadas como os custos de sepultamentos, pagamento de pensão no caso da perda de arrimo de família, retirada de novos documentos e até mesmo tratamentos psicológicos e aquisição de medicamentos”, destacou.
Leandro Neves alerta que, como existe para os veículos automotores um seguro obrigatório, o DPVAT, existe o DEPEM para o transportes marítimos. Porém, a fiscalização da contratação desse seguro obrigatório foi suspensa no ano passado por falta de seguradora no mercado interessada em fornecê-lo, apesar da Lei 8374/91, obrigar a contratação. Ainda de acordo com o jurista, as famílias têm como alternativa buscar uma assessoria jurídica ou a própria Defensoria Pública do Estado para viabilizar um acordo com os envolvidos e acelerar o processo de ressarcimento. O advogado ressalta ainda a importância de se guardar comprovantes e notas fiscais dos gastos provocados pelo acidente como o pagamento do funeral e assistência à saúde. “Isso vai comprovar os danos materiais e garantir que eles sejam ressarcidos futuramente”, finalizou.
Têm direito à indenização os próprios sobreviventes além de cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos das vítimas fatais. De acordo com o Código Civil (art. 944), “aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de modo que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Destarte, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo”.
A promotora do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Joseane Suzart, apontou na manhã desta sexta-feira (25), que além da empresa CL, responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, tanto a Capitania dos Portos quanto a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) dividem a responsabilidade pelo naufrágio.
Outras notícias

Após suspensão de quatro dias, Travessia Salvador-Mar Grande é retomada
21 de Maio de 2025

Deputado Samuel Júnior é agraciado com a mais alta honraria de Goiás
20 de Maio de 2025

Maternidade de Salvador apresenta estoque crítico no Banco de Leite Humano
16 de Maio de 2025

Iniciativa da gestão de Leo Prates na SMS de Salvador conquista reconhecimento internacional por inovação na saúde públi
16 de Maio de 2025

Travessia Salvador-Mar Grande retoma atividades após dois dias sem operar
16 de Maio de 2025

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023

Advogado de Lula pede que juiz reconsidere acesso a sistema da Odebrecht 05 de Setembro de 2019

Especialista defende secretário de Cultura de Salvador e questiona fãs de Claudia Leitte sobre postura racista 18 de Dezembro de 2024
