Vítimas de naufrágio devem ser indenizadas por danos morais e materiais

As perdas das vidas de familiares e amigos são irreparáveis, mas os danos materiais e psicológicos podem e devem ser reparados nos casos de tragédia como a registrada nesta última quinta-feira (25) na Baía de Todos os Santos, quando uma embarcação naufragou vitimando cerca de 130 pessoas, sendo 18 óbitos já confirmados.

A avaliação é do advogado Leandro Neves, que destaca a necessidade de reparação dos prejuízos sofridos pelos sobreviventes e familiares das vítimas que perderam a vida. "A empresa transportadora tem a obrigação legal de reparar os danos materiais e danos morais provocados em decorrência do acidente. Claro que não é possível quantificar financeiramente a dor emocional, seja pela perda de um ente querido ou o trauma sofrido, mas algumas situações podem ser amenizadas como os custos de sepultamentos, pagamento de pensão no caso da perda de arrimo de família, retirada de novos documentos e até mesmo tratamentos psicológicos e aquisição de medicamentos”, destacou.

Leandro Neves alerta que, como existe para os veículos automotores um seguro obrigatório, o DPVAT, existe o DEPEM para o transportes marítimos. Porém, a fiscalização da contratação desse seguro obrigatório foi suspensa no ano passado por falta de seguradora no mercado interessada em fornecê-lo, apesar da Lei 8374/91, obrigar a contratação. Ainda de acordo com o jurista, as famílias têm como alternativa buscar uma assessoria jurídica ou a própria Defensoria Pública do Estado para viabilizar um acordo com os envolvidos e acelerar o processo de ressarcimento. O advogado ressalta ainda a importância de se guardar comprovantes e notas fiscais dos gastos provocados pelo acidente como o pagamento do funeral e assistência à saúde. “Isso vai comprovar os danos materiais e garantir que eles sejam ressarcidos futuramente”, finalizou.

Têm direito à indenização os próprios sobreviventes além de cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos das vítimas fatais. De acordo com o Código Civil (art. 944), “aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de modo que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Destarte, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo”.

A promotora do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Joseane Suzart, apontou na manhã desta sexta-feira (25), que além da empresa CL, responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, tanto a Capitania dos Portos quanto a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) dividem a responsabilidade pelo naufrágio.

Outras notícias

SAÚDE

Secretário da Saúde acompanha Samu em operação chuva em Salvador

28 de Novembro de 2024

CIDADE

Salvador registra mais de 219 milímetros de chuvas em apenas 72 horas; número é o dobro da média histórica para novembro

27 de Novembro de 2024

CIDADE

Linha B3, do BRT Salvador, volta a operar após realização de drenagem

27 de Novembro de 2024

SAÚDE

Vigilância Sanitária promove 1° Encontro Regional com Associação Nacional de Restaurantes nesta quarta (27)

27 de Novembro de 2024

CULTURA

Salvador: Especialista critica fim do Samba de São Lázaro e alega 'caça' à cultura negra

26 de Novembro de 2024

Ver mais

Do amor à indecisão 09 de Março de 2018

TSE mantém multa contra campanha de Bolsonaro por fake news 21 de Junho de 2023

Advogado de Lula pede que juiz reconsidere acesso a sistema da Odebrecht 05 de Setembro de 2019

Consultora racial aponta hipocrisia em esposa de Paquetá sobre caso em Salvador: “dorme com um investigado” 24 de Novembro de 2024

O FENÔMENO DA BAIANA DE BIQUÍNI NO CHILE: Após ser flagrada por TV chilena posando só de biquíni na neve com - 6C 29 de Junho de 2024