Delator da Odebrecht aponta propina a Geddel sobre contrato de 1987

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O  ex-ministro Geddel Vieira Lima foi acusado pelo executivo João Pacífico,  um dos delatores da Odebrecht na operação Lava Jato,  de receber propina  sobre um contrato de 1987, para obras do Transporte Moderno de Salvador (TMS). O valor pago informado pelo delator, corresponde a aproximadamente R$ 3,6 milhões entre 2007 e 2010, período em que Geddel  foi ministro da Integração Nacional do Governo Lula.

Pacífico relatou à Lava Jato que, em 1987, a Construtora Norberto Odebrecht firmou com a Superintendência de Urbanização da Capital (Surcap), atual Superintendência de Conservação e Obras Públicas (Sucop), autarquia vinculada à Prefeitura de Salvador, o contrato nº 018/87 para construção do Transporte Moderno de Salvador. As obras de mobilidade urbana visavam ,na época, desafogar o tráfego de ônibus na capital baiana.

De acordo com o delator, o cenário só mudou após uma alteração do contexto político que envolvia a Prefeitura de Salvador em 2007. A partir dessa mudança, Geddel passou a exercer forte influência no governo municipal, e nesse  mesmo ano ocupou o cargo de ministro da Integração Nacional do Governo Lula. A nova posição de Geddel, viabilizou uma melhora significativa no fluxo de recurso referente a obra. Os valores não eram muitos, mas, regulares, contou Pacífico.

A assessoria juridica de Geddel Vieira Lima se manifestou em relação as acusações, confira nota: 

Lamentavelmente, mais uma vez, a defesa técnica do Senhor Geddel Vieira Lima vê-se obrigada a restabelecer a verdade histórica dos fatos e, por consequência, refutar categoricamente as insubsistentes, levianas e irresponsáveis alegações formuladas por delator premiado – acima de tudo, um criminoso confesso, desesperado para ver-se livre da responsabilização pelos seus malfeitos –, sobre o suposto envolvimento do seu constituinte em pretensas ilicitudes.

Nessa oportunidade, faz-se referência a imaginadas irregularidades na execução do contrato do “Transporte Moderno de Salvador II”, alegadamente ocorridas a partir do ano de 2007.

Sobre a questão, até pela própria fragilidade das afirmações, sem qualquer amparo em provas, o Senhor Geddel Vieira Lima as rechaça em seu inteiro teor. Isto porque, jamais exerceu qualquer tipo de ingerência sobre os assuntos administrativos do Município do Salvador, especialmente quanto a contrato firmado por uma de suas autarquias (que detém autonomia financeira e orçamentária).

O senhor Geddel Vieira Lima adotará todas as medidas cabíveis à espécie, colocando-se à inteira disposição das autoridades – tal como sempre esteve – para apresentar todos os esclarecimentos necessários.

Salvador/BA, 26 de abril de 2017.
Gamil Föppel
OAB-Ba 17.828

 

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