Justiça dispensa Lula de comparecer aos 87 depoimentos das testemunhas de defesa
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, deferiu a liminar que dispensa o ex-presidente Lula de comparecer aos 87 depoimentos de testemunhas de defesa arroladas por ele no processo que apura se a Odebrecht pagou propina por meio da compra do terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo, no ABC Paulista.
A determinação havia sido feita pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância. A defesa de Lula alegou não ver "amparo legal" e entrou com recursos pedindo que a presença de Lula fosse facultativa, e não obrigatória.
Na liminar favorável ao ex-presidente, o juiz federal Nivaldo Brunoni afirma não parecer razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos.
“O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo", acrescentou o documento.
Além de Lula, há outros sete réus nesta ação. Entre eles estão o ex-presidente da Odebrecht S.A Marcelo Odebrecht, o ex-ministro Antônio Palocci, e Roberto Teixeira, um dos advogados do ex-presidente.